MANLIO DINUCCI
GUERRA NUCLEAR
O PRIMEIRO DIA
De Hiroshima até hoje:
Quem e como nos conduzem à catástrofe
5.3 Proibição dos testes nucleares e os testes "sub-críticos"
Ao START I e II segue-se o Tratado para a proibição completa dos testes nucleares (CTBT) que fica, em 24 de Setembro, aberto para ser assinado em 1996. Entretanto o Tratado para proibição parcial dos testes nucleares (5 de Agosto de 1963) proibia apenas as explosões nucleares experimentais na atmosfera, no espaço exterior e nas profundidades marinhas, o CTBT estabelece que cada Estado membro se compromete a não efectuar explosões experimentais de armas nucleares (Art. I), nem mesmo, subterrâneas.
O Tratado para a proibição completa das explosões nucleares experimentais – assinado, nos vinte anos seguintes, por 183 Estados e ratificado por 166 – é um instrumento de capital importância para qualquer passo em direcção ao desarmamento. Mas, para entrar em vigor, deve ser ratificado por 44 «Estados com capacidade nuclear», ou seja, por aqueles que fabricaram ou estão considerados capazes de fabricar, armas nucleares. O mesmo não entra em vigor porque, entre os 44 Estados, a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte não o assinam nem ratificam: Os EUA, Israel, Egipto, Irão e China assinam, mas não o ratificam. Por sua vez, a Federação Russa, depois de tê-lo assinado em 1996, ratifica-o em 2000.
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