TRIBUNAL
INTERNACIONAL DE JUSTIÇA:
O Estado
da Palestina contra os EUA
REDE
VOLTAIRE | 30 DE SETEMBRO DE 2018
O Estado da Palestina iniciou um processo, em 28 de Setembro
de 2018, contra os Estados Unidos no Tribunal Internacional de Justiça (o órgão
arbitral das Nações Unidas).
A Palestina contesta a transferência da Embaixada dos EUA
para Jerusalém. Para tanto, baseia-se na Resolução 181 (1947) da Assembleia
Geral da ONU, ou seja, no plano de divisão da Palestina [1].
Este último estipula que a cidade de Jerusalém, definida no
sentido mais lacto, é um corpus separatum
dos estados independentes, judeus e árabes e, consequentemente, não pode ser a
capital de nenhum desses dois Estados.
De mais a mais, a mesma disputa surgiu em 1980, quando Israel
promulgou a sua Lei Básica, proclamando Jerusalém como sendo a sua capital. Na
época, o Conselho de Segurança tinha confirmado na resolução 476, que essa
proclamação violava a Convenção de Genebra sobre os Deslocados Internos e ordenou
que Tel Aviv revogasse a sua Lei Básica. Como Israel não cumpriu, o Conselho de
Segurança adoptou a resolução 478, convocando todos os Estados Membros que
estabeleceram as suas embaixadas em Jerusalém, a retirá-las, o que foi feito
imediatamente pela Bolívia, Chile, Colômbia e Costa Rica. Equador, Guatemala,
Haiti, Panamá, Holanda, República Dominicana, El Salvador, Uruguai e Venezuela.
Este raciocínio é diferente do apresentado até agora pelas
diferentes instâncias palestinianas. Remete à ideia estabelecida pela resolução
303 da Assembléia Geral segundo a qual, dado o seu estatuto religioso especial,
Jerusalém deveria ser internacionalizada e administrada pelas Nações Unidas.
Documentos anexados
|
Reivindicação
da Palestina (em inglês)
(PDF - 550.8 ko) |
[1] « Résolution 181 (II) de
l’Assemblée générale des Nations Unies », ONU (Assemblée générale)
, Réseau Voltaire, 29 novembre 1947
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos
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